10 maio de 2024 SPU assegura ao MPF que ouvirá Comunidade Passo da Pátria sobre requalificação da Pedra do Rosário – RN

Em resposta ao Ministério Público Federal (MPF), a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) informou que irá cumprir todas as medidas legais relacionadas ao Projeto de Requalificação da Pedra do Rosário, em Natal (RN), com destaque para a realização de consulta prévia, livre e informada à Comunidade Tradicional do Passo da Pátria, que será impactada pela reforma. A superintendência informou, ainda, que está à disposição para reuniões ou qualquer tratativa a respeito do tema.

A comunicação foi feita em procedimento do MPF, instaurado pelo procurador da República Camões Boaventura, para apurar denúncia de que a Prefeitura de Natal pretende executar o projeto sem, supostamente, considerar os estudos de impacto ambiental no entorno do Rio Potengi e sem a consulta livre, prévia e informada à comunidade tradicional impactada, composta por ribeirinhos, pescadores, marisqueiras, povos de terreiro e outros.

Segundo apurado, a requalificação envolve a construção de vários pavimentos, incluindo uma estação de trem a menos de 500 metros da Estação Central Ribeira, além de bares e quiosques, com recursos estimados em cerca de R$ 28 milhões. Com o objetivo de assegurar o direito da comunidade ribeirinha à consulta diante do projeto de requalificação em andamento, o MPF encaminhou questionamentos à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) de Natal e à SPU, visto que a área é de domínio da União.

A SPU informou que está em andamento um procedimento para a cessão de uso do terreno pelo Município e que, no momento, estão sendo realizadas análises e avaliações. Segundo a superintendência, nem mesmo o contrato de cessão será assinado caso não seja cumprido o previsto na legislação.

Direito e obrigação – Após os questionamentos do MPF, o Município de Natal afirmou que a intervenção proposta está limitada à Pedra do Rosário e não inclui a área da comunidade Passo da Pátria, que deve ser impactada positivamente, em sua visão.

O MPF esclarece que o direito à consulta livre, prévia e informada é assegurado pelos principais tratados internacionais de direitos humanos assinados e ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Conforme esse compromisso, o poder público tem a obrigação de realizar a consulta junto aos povos tradicionais, utilizando procedimentos adequados e, especialmente, através de suas instituições representativas, sempre que medidas legislativas ou administrativas com potencial impacto direto sobre eles forem consideradas.

O procurador Camões Boaventura explicou que o direito à consulta não está condicionado à avaliação prévia do poder público sobre a qualificação positiva ou negativa dos impactos, nem à necessidade de retirada de populações tradicionais de seu território. “O direito à consulta é claramente aplicável ao projeto em questão, pois as intervenções propostas podem afetar a comunidade tradicional que reside e trabalha na área, impactando suas relações territoriais, senso de pertencimento, estrutura social, fontes de renda e meios de subsistência”, afirmou.

Considerando que o processo referente à cessão da área pela União ao Município de Natal para a requalificação da Pedra do Rosário aguarda o parecer da Capitania dos Portos e a inclusão de outras análises e que qualquer medida para a implementação depende da concretização da cessão, o MPF suspendeu o andamento do procedimento administrativo para aguardar a conclusão das análises da SPU.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

©2023 Blog do Wallacy Atlas. Todos os direitos reservados.