11 janeiro de 2024 Shows custeados com recursos públicos no RN terão “Camarote da Acessibilidade”

O Governo do Estado sancionou, nesta quarta-feira (10), uma nova lei para garantir o acesso e espaço específico a pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais que tenham recebido recursos públicos. De acordo com a lei, que foi de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), fica obrigada a disponibilização de “Camarote de Acessibilidade” nos eventos realizados ou subsidiados com recursos públicos ou por renúncia fiscal pelo Rio Grande do Norte.

Pela lei, o Camarote da Acessibilidade deverá ser instalado em localização próxima ao palco dos espetáculos artístico-culturais, com ângulo de visibilidade do palco favorável aos seus espectadores. Além disso, não poderá ser cobrado valor distinto do ofertado ao público geral. Para ter acesso ao camarote, a pessoa com deficiência deve comprovar sua condição por documento oficial ou laudo médico. Os critérios, quantidade de pessoas e outras regras serão regulamentados pelo Poder Executivo.

O Camarote da Acessibilidade deverá obedecer, também, aos parâmetros da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e aos critérios técnicos constantes nas Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre acessibilidade.

“É uma lei muito importante para o nosso Estado, pois amplia a acessibilidade às pessoas com deficiência e lhes garante mais dignidade e acesso ao lazer e à cultura. Agora, todos os eventos artístico-culturais que contarem com recursos ou subsídios do governo, sejam eles públicos ou privados, deverão ter o Camarote da Acessibilidade. E mais: o acesso a esse camarote é garantido também aos acompanhantes”, explicou o deputado.

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