19 março de 2015 PROIBIDO: Lei que pune com maior rigor venda de bebidas a menores é sancionada

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que pune quem oferecer ou vender bebida alcoólica para crianças e adolescentes. A Lei 13.106 teve origem no projeto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, depois de ser analisado pelo Senado Federal. O autor da proposta que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei das Contravenções Penais foi o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco.

O senador lembrou que o Supremo Tribunal Federal havia classificado apenas como contravenção o ato, e que o projeto foi apresentado justamente para tornar a prática um crime. Com a sanção da presidente Dilma Rousseff, quem servir, vender ou entregar bebida alcoólica para menores de 18 anos, gratuitamente ou mediante pagamento, poderá ser punido com multa ou prisão de dois a quatro anos. Humberto Costa ressaltou que as punições previstas na lei valerão também para os ambientes familiares, punindo os pais que oferecem bebidas alcoólicas aos filhos menores de 18 anos.

“A cada dia que se passa os jovens têm acesso às bebidas alcoólicas cada vez mais cedo, tanto sofrendo as suas consequências sociais, como o aumento da violência, os acidentes de trânsito, mas também com a possibilidade de produção de uma dependência química cada vez mais cedo e, portanto, também mais grave”, disse o senador Humberto Costa.

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