16 novembro de 2017 SOCIAL: Presidente do CMDCA, Andrea Lemos reúne conselheiros e sociedade para esclarecimentos sobre o FIA

A cidade de Macau deu mais um passo na terça-feira (14), para implementação efetiva do Fundo da Infância e Adolescência – FIA no município. Uma reunião na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social discutiu pontos importantes relacionados ao projeto, sob a liderança da titular da pasta e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a primeira-dama Andrea Lemos. O presidente da Câmara de Vereadores, Jairton Medeiros, a vereadora Ceição Lins e os conselheiros tutelares participaram do encontro.

Na ocasião, Andréa Lemos expôs aos participantes da reunião, o passo a passo no processo, a partir de um evento que aconteceu na cidade de Macau, em comemoração aos 27 anos do Estatuto da Criança e dos Adolescentes-ECA, no mês de junho passado, no Teatro Porto de Ama com a presença do juiz de Direito da Vara da Infância de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, dentre outras autoridades do poder judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.

Segundo Andrea, após uma comissão analisar a Lei de criação do FIA e a lei que dispõe sobre a gestão e administração do FIA e o regimento interno, foi publicada em 15 de setembro passado uma portaria no Diário Oficial do Município, onde ela foi nomeada pelo Chefe do Executivo como Administrador do Fundo, sendo a partir de então responsável pela movimentação financeira dos recursos e gestora da conta bancária.

Ainda segundo explicou Andrea, para a movimentação dos recursos, deve ser aberta uma conta bancária e para abertura desta, se faria necessário à obtenção do CNPJ, na Receita Federal. “Consultamos uma contadora que explicou que o agendamento para o atendimento na receita, precisaríamos antes, preencher os dados sobre o assunto, no sistema da receita”, esclareceu.

Outra informação repassada na reunião foi o fato de que um dos dados exigidos, era a data da publicação da Lei no 690/93. “Na época não existia o Diário Oficial do Município que foi implantado somente no ano de 2002. Temos a lei que é válida, desde 1993”, disse a presidente do CMDCA.

Dificuldades

Andrea Lemos também colocou para o grupo uma série de dificuldades encontradas ao longo desse percurso. “Comparecemos à Receita Federal, porém o servidor ao se deparar com as datas da validade da Lei suscitou dúvidas ao departamento jurídico, em Mossoró. Somente após quatro dias, o servidor entrou em contato telefônico, informando que a Lei era válida, desde 1993, mas solicitou que fossem preenchidos os dados para um novo agendamento de atendimento”, explicou.

Após duas semanas, a presidente do CMDCA retornou a Assu, onde foi atendida por outro servidor que na ocasião solicitou novos documentos. “Nos prontificamos de entregar essa documentação na mesma semana, consequentemente obtivemos o CNPJ, conforme a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil no 1.143, de 01 de abril de 2011, que dispõe dos fundos públicos, inscritos no cadastro nacional de pessoa jurídica como órgãos públicos, no que se refere ao Art. 2º”, explicou.

O próximo passo foi coletar a documentação para a abertura de conta bancária. “Procuramos a agência da Caixa Econômica Federal, onde o atendimento nos foi informada a necessidade da 1ª ata, onde consta a nomeação da Presidente do CMDCA, registrada em cartório”, disse Andrea Lemos.

“Conforme o Princípio da Continuidade Registral, faz-se necessário o registro da primeira Ata de 1993 e consequentemente o arquivo de todas as atas, ou seja, todas as atas das reuniões do CMDCA, de 1993 a 2017. No entanto, o arquivo referente à primeira ata de fundação do CMDCA não foi localizado na Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social”, explicou.

“Na tentativa de achar uma solução foi requerido que o Tabelião registrasse as atas existentes e que o CMDCA prontificaria de entregar um dossiê, relatando todo o histórico do sobredito Conselho, porém, continuaria o impasse, em virtude, da realização de procedimento administrativo, modalidade inexigibilidade, para a realização do pagamento da prestação de serviço notarial, tendo em vista, a restrição da Certidão Negativa de Débitos Municipal (Ausência de pagamento do ISS), o que impossibilita a contratação com o Ente Público”, esclareceu Andrea Lemos.

Diante da negativa da Caixa Econômica, no que se tratava da inviabilidade da ata como exigência principal para abertura da conta, na data de 07 de novembro do corrente ano, foi procurado o Banco do Brasil para abertura da conta bancária. O banco solicitou documentos de criação, composição dos membros e LOA, PPA, entre outros”, explicou Andrea, informando que a documentação foi enviada para a superintendência do banco, com sede em Recife, para análise, sendo aguardado um parecer até a próxima sexta-feira (17).

No documento Andrea também explica que compareceu ao CONSEC – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Natal/RN, para a obtenção de cursos para os conselheiros do CMCDA, assim como pediu explicações sobre os planos de ação e aplicação do FIA.

Plano de Ação

“Atualmente estamos em processo de eleição dos membros da sociedade civil com a finalização da posse dos novos conselheiros, que acontecerá em dezembro próximo e paralelamente elaborando o plano de ação e coletando informações dos quantitativos das crianças e adolescentes, a partir de informações na inspeção escolar da Secretaria de Educação, na Saúde e Creas, onde estamos detectando as informações referentes às ausências de políticas públicas, com o objetivo de identificar as prioridades para cada comunidade”, disse Andrea Lemos.

Ainda segundo a presidente do CMDCA, após a concretização do plano de ação, será realizado o planejamento da distribuição dos recursos para as áreas consideradas prioritárias, em relação aos objetivos, fixados pelo conselho. “Cumpridas essas metas, a próxima etapa será a abertura de edital para procedimento de análise e seleção dos projetos que poderão ser financiados pelo FIA de Macau”, concluiu Andrea Lemos.

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