05 junho de 2020 COVID-19: Prefeitura de Cruzeta proíbe fogueiras durante festejos juninos
A prefeitura de Cruzeta publicou decreto em apoio a campanha da Unidade do Corpo de Bombeiros de Caicó – RN 3º SGB/2º GB, que recomenda e orienta à população para que evitem ascender fogueiras durante o período junino que tem início no dia 12 de junho (Santo Antônio), 24 de junho (São João) e 29 de junho (São Pedro).
No Decreto sob o número 1.138, está proibido a queima de fogueiras juninas, fogos de artifícios e explosivos pirotécnicos na área urbana que venham expor a população à fumaça durante o mês de junho. A medida tem o objetivo de inibir problemas respiratórios provocados pela fumaça, o que pode ser um agravante para quem está acometido do Covid-19.
Ainda no Decreto, o descumprimento da medida trará penalidade de multa prevista no Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.
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