07 agosto de 2019 MPF quer anular decreto que permite funcionamento de salinas em áreas de preservação

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) buscando a anulação do Decreto 9.824/19, do Governo Federal, que autoriza o funcionamento de salinas em áreas de preservação permanente (APPs), no Rio Grande do Norte. A medida, aponta o MPF, se baseou em motivo falso e desrespeita leis ambientais A ACP inclui um pedido liminar para suspender o decreto e destaca os riscos para o ecossistema, caso a nova regra seja mantida em vigor.

Ao todo, estudos técnicos apontaram que aproximadamente 3 mil hectares de áreas de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados irregularmente por salineiras no Rio Grande do Norte. No início deste ano, o MPF ingressou com ações contra 18 empresas do setor, pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e a recuperação dos espaços degradados. Para minimizar os impactos financeiros do setor, sugeriu um prazo de até oito anos, nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa realocação.

Em 4 de junho, contudo, o Decreto 9.824/19 foi assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro e concedeu o status de interesse social à atividade salineira, o que possibilita que as empresas sigam ocupando as APPs. De acordo com a ação civil pública, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, esse decreto não leva em consideração que há alternativas técnicas.

De acordo com a Lei nº 12.651/12, interesse social pode ser declarado em atividades diversas “quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta”. No caso das salineiras potiguares, a realocação da produção é uma possibilidade tendo em vista que apenas 10,7% da área ocupada pelas empresas se encontra em APPs, ao contrário do que foi citado no processo administrativo que serviu de base à assinatura do decreto. Nesse documento o pressuposto, falso, era de que 100% das salineiras se encontravam em áreas de preservação.

Além disso, o 9.824/19 desrespeita o princípio do desenvolvimento sustentável e diversos tratados de direitos humanos, pois “praticamente nenhuma consideração séria foi efetivada em relação à proteção ao meio ambiente, concentrando-se o processo administrativo, unicamente, em questões econômicas”. Também ofende o art. 225 da Constituição ao ignorar a necessidade de proteção das APPs prevista na Lei 12.651, conforme já abordado em ações civis públicas já ajuizadas.

A ACP foi protocolada na 10ª Vara da Justiça Federal no RN, sob o nº 0801432-95.2019.4.05.8401.

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