17 maio de 2024 MCJ: Inscrições para o Festival de Quadrilhas Juninas seguem até domingo
A Prefeitura de Mossoró segue com inscrições abertas para o Festival Independente de Quadrilhas Juninas. O concurso será realizado na Arena Deodete Dias, instalada no Corredor Cultural. Podem participar do Festival grupos juninos nas categorias Municipal, Estadual e Interestadual. A inscrição poderá ser efetivada até domingo (19) próximo.
O Festival Independente de Quadrilhas Juninas faz parte da programação cultural do “Mossoró Cidade Junina” 2024. O concurso enaltece a tradição do São João sendo prestigiado por milhares de pessoas durante as noites de exibições. As apresentações serão iniciadas no dia 31 de maio, a partir das 19h, com o concurso para escolha do Rei e Rainha do ‘Mossoró Cidade Junina’ 2024.
O regulamento do festival está disponível na aba de Licitações da Prefeitura de Mossoró (https://licitacao.mossoro.rn.gov.br/licita/frmlicita.php) . As inscrições seguem até domingo, dia 19 de maio. O resultado preliminar será divulgado nesta segunda-feira (20). O período para interpor recurso será de 21 a 23 de maio. O resultado final será anunciado no dia 24 de maio.
No fim de semana, as inscrições poderão ser feitas de forma on-line, por meio do endereço eletrônico festivalquadrilha.mcj@gmail.com (das 8h às 16h). Já de forma presencial, o procedimento poderá ser efetivado até esta sexta-feira, no horário das 8h às 16h, na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça da Redenção, no Centro.
Confira a documentação necessária:
- a) Ficha de inscrição da quadrilha devidamente preenchida (Anexo I);
- b) Fichas Individuais dos brincantes (Anexo II). (Categoria Municipal);
- c) Cópia dos documentos: RG e CPF de cada brincante; (Categoria Municipal);
- d) Breve Histórico da quadrilha (digitado em no máximo 5 linhas), (Anexo III);
- e) Relação completa de todos os componentes da quadrilha (brincantes,
diretoria, músicos, apoiadores etc.) (Anexo IV);
- f) Cópia da conta bancária do representante legal da quadrilha;
- g) Comprovante de residência do representante legal da quadrilha;
- h) Certidão negativa de débitos municipais do representante legal da quadrilha;
- i) Certidão negativa de tributos estaduais do representante legal da quadrilha;
- j) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
da União do representante legal da quadrilha;
- k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
do representante legal da quadrilha.
Assessoria – PMM
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