07 fevereiro de 2015 Macau e Guamaré: MP emite recomendação sobre poluição sonora provocada por “Paredões de Som” durante o carnaval

O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu recomendações com o objetivo de evitar a poluição sonora promovida pelos chamados “Paredões de som” e similares, que a qualquer hora do dia e da noite, e em diversas localidades da cidade, acionam os seus aparelhos sonoros em sociedade composta por idosos, crianças, enfermos e pessoas que não estão participando das festividades carnavalescas.

Na recomendação, o promotor de Justiça substituto, Eugênio Carvalho Ribeiro, orienta que as Prefeituras de Macau e Guamaré disponibilizem reboques automotivos para a Polícia Ambiental, durante as 24hs no período do Carnaval. Além disso, também deverão reservar um local adequado para guarda dos equipamentos apreendidos, inclusive prevendo equipe para responsabilizar-se pela guarda patrimonial.

OS veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheio em Macau e Guamaré deverão ser apreendidos pelas autoridades policiais militares dos dois municípios. Este é o principal teor da recomendação emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau em relação ao hábito comum do uso dos “paredões de som” nos veículos das duas cidades.

Para emitir a recomendação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP), considerou a proximidade do carnaval, período em que algumas pessoas cometem mais este tipo de abuso. Assim, a fiscalização quanto ao abuso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22 horas.

A recomendação serve para qualquer época em que a legislação for desrespeitada e orientação aos policiais que após a apreensão, autuem e encaminhem o equipamento de som e do veículo para o local acertado com os municípios. Em Macau, Clube da Praia, localizado na Praia de Camapum. Em Guamaré, o pátio da Guarda Municipal.

Durante o dia, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal prevista no art. 42, do Decreto-Lei nº 3.688/41.

Já durante o período noturno, não haverá limite de tolerância para áreas residenciais, devendo os paredões e equipamentos de som a serem desligados após as 22h. Ficarão liberados apenas os festejos nas áreas públicas patrocinadas pelas respectivas prefeituras, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 54, da Lei nº 9.605/98.

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