06 junho de 2020 MACAU: Fiscalização e ruas bloqueadas a partir de segunda-feira (08)

De acordo com o Decreto, os órgãos e entidades componentes do sistema de segurança estadual, bem como da Guarda Civil e Agentes de Trânsito Municipais, e aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, estão autorizados a realizar bloqueio de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos, conforme evolução da taxa de isolamento de cada localidade, a fim de garantir o cumprimento das medidas do decreto, assim como a aplicação de infrações nos exatos termos vazados nos Decretos Estaduais de n°. 29.583/2020 e 29.742/2020.

Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a identificação pessoal, por meio de documento oficial com foto. Servidores públicos no exercício exclusivo de sua atividade essencial, poderão promover deslocamento durante o período de restrição, devendo comprovar documentalmente tal condição.

Trocando em miúdos;

Fica proibida a entrada e saída de pessoas da cidade (intermunicipal), mas com exceção para tratamento de saúde e servidores públicos.

E poderá sair de casa?

Sim! Mas, só  poderá sair de casa para comprar alimentos, remédios, ir ao médico ou se for trabalhar em algum serviço essencial que está no Decreto.

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