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MACAU | RN Justiça julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito Kerginaldo Pinto 22/10/2026 às 17:31

A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto do Nascimento. O processo apurava possíveis irregularidades em despesas e contratações vinculadas à Ouvidoria Municipal durante o exercício de 2013.

Na sentença, assinada em 17 de outubro de 2026, a magistrada concluiu que o conjunto probatório não demonstrou, de forma suficiente, a responsabilidade individual pelas irregularidades apontadas, nem os requisitos legais necessários à condenação por improbidade administrativa e ao ressarcimento ao erário.

A ação foi fundamentada em investigação do Ministério Público que apontou possíveis inconsistências em despesas com pessoal, locação de imóvel e veículo, além de outros gastos atribuídos à estrutura da Ouvidoria. O órgão ministerial estimou um possível prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 271,6 mil reais.

Ao examinar os documentos, a magistrada destacou que a caracterização dos atos de improbidade exige a comprovação do dolo e, conforme a hipótese legal invocada, do dano efetivo ao patrimônio público ou da obtenção de vantagem patrimonial indevida. Segundo a sentença, as provas reunidas não foram suficientes para estabelecer os elementos necessários à responsabilização no caso concreto.

Com base nessa fundamentação, o Juízo rejeitou os pedidos formulados pelo Ministério Público, incluindo a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento ao erário.

A decisão também revogou a medida de indisponibilidade patrimonial, anteriormente decretada no processo e determinou a adoção das providências necessárias ao levantamento das restrições vinculadas à ordem judicial, ressalvadas eventuais constrições determinadas em outros processos.

A sentença extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O documento analisado não informa eventual interposição de recurso nem o trânsito em julgado da decisão.

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