16 novembro de 2012 Justiça eleitoral julga improcedente ação contra o prefeito eleito de Macau, Kerginaldo Pinto (PMDB)

A juíza eleitoral de Macau, Andrea Cabral Antas Câmara, julgou improcedente a ação movida pela coligação Macau Mais Forte, da candidata Odete Lopes (DEM), segunda colocada no pleito de 07 de outubro de 2012, contra o prefeito eleito de Macau, Kerginaldo Pinto (PMDB), por suposto abuso de poder econômico praticado nesta eleição.

A justificativa da Coligação Macau mais Forte para tentar cassar o diploma do prefeito eleito com 55,80% dos votos válidos, é que ele havia feito pressão aos cargos comissionados com o objetivo de obter seus votos. A magistrada entendeu que não houve a utilização de meios econômicos de forma ilícita para impulsionar a sua candidatura.

Sentença da juíza

A Juiza eleitoral Andrea Cabral Antas Câmara, declara que “a nosso ver, a conduta do investigado não configura abuso de poder econômico, posto que não se constata a utilização de meios econômicos de forma ilícita para impulsionar a sua candidatura. Não se vê ilicitude na realização da reunião como evento de campanha buscando angariar o apoio de pessoas, tanto ocupantes de cargos comissionados como não ocupantes. Naquela reunião não se observa a utilização indevida de recursos financeiros por parte dos candidatos investigados, além do que é normal e legítimo que o candidato eleito, ao assumir a Prefeitura nomeie para os cargos em comissão pessoas de sua confiança, o que pode incluir aqueles que se engajaram em sua campanha.”

A Juiza Eleitoral Andrea Cabral Antas Câmara concluiu seu posicionamento  julgando improcedente ação movida pela coligação Macau mais Forte, destacando que  “ não se observa que utilizou indevidamente recursos financeiros, abusando do poder econômico. Desse modo, pelos argumentos expostos acima, não se vislumbra a prática de abuso de poder econômico, político ou de autoridade, inexistindo, pois fundamento para declarar a inelegibilidade dos investigados e cassar o diploma dos mesmos.”

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