18 janeiro de 2024 Janela Partidária das eleições 2024 acontece entre 7 de março e 5 de abril

Neste ano, a troca de legenda por parte de ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, no caso os vereadores, poderá acontecer entre os dias 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às eleições de 2024. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro.

A Janela Partidária é o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.

A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão no fim do mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador.

Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente. Na prática, isso quer dizer que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

Fonte: TSE


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