15 agosto de 2013 Era uma vez! Ex-prefeito é condenado a prisão em regime fechado

Do Ministério Público Federal

Preso

O ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina, foi condenado a nove anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado; e mais sete anos, quatro meses e 15 dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto. Denunciado em 2012 pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), ele foi considerado culpado de desvio de recursos, dispensa indevida de licitação, não prestação de contas de convênio e ainda por supressão de documentos públicos.

Em 2003, o então prefeito dispensou indevidamente uma licitação e, utilizando R$ 384.518,96 em recursos de um convênio federal, contratou diretamente uma empresa para realizar a drenagem e pavimentação de três conjuntos habitacionais. As obras, superfaturadas, sequer foram concluídas. Ele ainda suprimiu alguns documentos relativos à contratação e só veio prestar contas mais de três anos após o prazo legal.

Hostílio José foi prefeito de Ielmo Marinho entre 1997 e 2004. Em dezembro de 2002, celebrou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, para a drenagem e pavimentação dos conjuntos habitacionais São Raimundo, Medinão e Alto Conceição. O então prefeito dispensou indevidamente a licitação e contratou diretamente a Cavalcanti Construções, de José Bezerra.

Um laudo pericial da Polícia Federal apontou que a dispensa ocorreu em total desacordo com a Lei de Licitações. Além disso, houve superfaturamento e inexecução parcial da obra, constatadas tanto pela perícia da PF, quanto por inspeção in loco da Secretaria Nacional de Defesa Civil. Esta apontou que 15,20% da obra não foi executada, enquanto a Polícia Federal registrou um sobrepreço global de 18,60% do total do convênio, tendo atestado a total inexecução das obras de drenagem e a existência de falhas na qualidade dos serviços.

O laudo da PF concluiu que o prejuízo correspondente ao sobrepreço e aos serviços não executados foi de R$ 181 mil, valor que atualizado em maio de 2008 já representava R$ 413 mil. Alguns serviços foram pagos pelo triplo do preço médio de mercado. “Tudo isso, somado ao fato da dispensa indevida de licitação e da contratação da empresa pelo exato valor do repasse do Ministério da Integração Nacional, leva à conclusão de que efetivamente houve desvio e apropriação de verba pública federal”, destaca a sentença.

O magistrado não fixou valor mínimo para ressarcimento dos prejuízos porque uma decisão do Tribunal de Contas da União já condenou os réus a devolver a quantia desviada. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0000958-10.2012.4.05.8400. Os condenados ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, bem como o Ministério Público Federal também poderá recorrer para buscar o aumento das penas.

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