ELEIÇÕES 2026 Eleições 2026: Código Eleitoral restringe prisão de candidatos e eleitores antes e depois da votação 28/09/2026 às 21:46

Com a aproximação das Eleições 2026, o Código Eleitoral estabelece períodos específicos em que candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partidos não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas em lei.
Candidatos
Quem disputa o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, não pode ser preso ou detido a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas após o encerramento do pleito. A mesma regra vale para os candidatos que seguem para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A principal exceção é o flagrante delito. Nesse caso, o detido deve ser encaminhado imediatamente à autoridade judicial competente, que analisará a legalidade da prisão.
Eleitores
Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes da votação e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.
Durante esse período, a prisão só pode ocorrer em situações específicas: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partidos também estão protegidos pelas regras previstas no Código Eleitoral. Durante o período estabelecido pela legislação, não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
As regras têm como objetivo garantir o livre exercício do voto e o funcionamento regular do processo eleitoral.




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