16 julho de 2012 Dr. Wilson está fora da disputa pela prefeitura de Macau

Uma cachoeira de água fria na candidatura de Dr. Wilson (PT), que disputaria a prefeitura de Macau nas eleições de outubro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.°135/2010) é Constitucional.

Com placar de 7 a 4, os Ministros do STF, decidiram que candidatos a prefeitos e vereadores com problemas por rejeição de contas, improbidade administrativa e outros crimes, não podem disputar as eleições de outubro.

Dr. Wilson foi citado pelo TCU por ter suas contas irregulares na prestação de contas da extinta Casa de Saúde.

Do Blog: Não conseguimos manter nenhum contato com o candidato ou sua coligação, mas, o espaço está aberto.

2 respostas para “Dr. Wilson está fora da disputa pela prefeitura de Macau”

  1. Valdecy F. do Nascimento disse:

    Na verdade está havendo confusão ou manipulação a respeito de Dr. Wilson com o propósito de desgastar a imagem de Dr. Wilson, pois no site do MPF consta uma nota em relação a ficha limpa em que consta o seguinte: 7. Nem todas as pessoas que constam das relações abaixo são inelegíveis. Nem todas as pessoas que são inelegíveis constam da lista abaixo.
    Portanto, há um pedido de impugnação o que não significa que será atendido, pois haverá esclarecimentos. E se Dr. Wilson não for impugnado? O feitiço pode virar contra o feiticeiro.

  2. Valdecy F. do Nascimento disse:

    Vejam o que consta no portal do MPF: Art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar 64/1990: “São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Link: http://www.prern.mpf.gov.br/grupo-asscom/ficha-limpa

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