02 abril de 2020 Decreto regulamenta feiras livres de Baixa do Meio e Guamaré

Considerando o panorama mundial com a elevada capacidade de propagação do Coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos; a Prefeitura de Guamaré decretou mudanças no funcionamento das feiras livres de Baixa do Meio e Guamaré.

Desde a quarta-feira, 1º de abril, o funcionamento da feira livre no âmbito do Município de Guamaré, ficará condicionado à adoção de medidas de acordo com o decreto municipal 013/2020, publicado na terça-feira, 31 de março.

Os feirantes deverão realizar os procedimentos de higienização, objetivando a prevenção da proliferação do coronavírus (COVID-19); somente será permitida a participação de feirantes do Município de Guamaré, devidamente cadastradas na Vigilância Sanitária Municipal, sendo vedada a participação de comerciantes de outros municípios.

Ainda de acordo com o decreto assinado pelo Prefeito Adriano Diógenes, as bancas, barracas e pontos de comercialização, deverão ser armados de modo a distanciar em dois metros, no mínimo, os feirantes um do outro.

Também haverá limitação de duas pessoas por unidade de comercialização para atendimento ao público. Não será permitido o consumo de alimentos e bebidas nos locais de realização das feiras, evitando-se aglomeração de pessoas em garantia a segurança dos feirantes e usuários.

A prefeitura através do decreto recomenda a não circulação de consumidores, durante a pandemia de pessoas com idade superior de 60(sessenta) anos e/ou pessoas do grupo de risco para contaminação pelo COVID-19. Ficou também recomendado que os permissionários acima de 60 anos, e demais pessoas que compõe o grupo de risco para contaminação pelo COVID-19, não atuem duranteo período de pandemia, podendo indicar outra pessoa para realizar as vendas.

Fiscalização

O município será responsável pela fiscalização das medidas, por meio da Vigilância Sanitária, no intuito de verificar se as recomendações contidas no decreto estão sendo fielmente cumpridas, sendo as desconformidades punidas no primeiro momento com notificação, e em caso de reincidência, com a impossibilidade de participação nas feiras subsequentes.

O funcionamento das feiras acontecerá no intervalo das 05h às 12h, incluindo a desmobilização. O decreto também recomenda o acesso um usuário por família, de preferência fora do grupo de risco para contaminação pelo coronavírus.

“Não será admitido qualquer tipo de aglomeração em bancas/barracas/pontos de comercialização e demais pontos da feira livre, podendo os fiscais da Vigilância Sanitária do Município de Guamaré/RN requisitar apoio Policial e/ou Guarda Municipal para dispersar as aglomerações”, consta o decreto.

Mercado Público

Para o funcionamento do Mercado Público Municipal serão adotadas, no que couber, as medidas descritas no artigo anterior, bem como: haverá limitação de 20 usuários no interior do Mercado Público, controlado por meio de apenas uma porta de acesso.

Os boxes vinculados a estrutura do Mercado Público deverão criar barreiras de modo a não permitir a entrada desordenada da população, observadas as limitações de usuários como disciplinado no decreto.

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