02 setembro de 2016 Promulgada Lei de Ezequiel Ferreira que beneficia pais e mães adotivos

A Assembleia Legislativa promulgou Projeto de Lei que beneficia pais/mães adotivos e incentiva a adoção no Rio Grande do Norte. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB). Agora empresas privadas que venham a receber algum tipo de incentivo oferecido pelo Governo do Estado estarão obrigadas e reservar pelo menos 5% das vagas de pessoal para a contratação de pais adotivos

As empresas que estão inseridas no contexto da Lei, caso não cumpram as disposições acima, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais e ao encerramento das parcerias. O Poder Executivo regulamentará a Lei, que entrará em vigor após 180 dias de sua publicação (13 de agosto).

De acordo com o deputado, é importante ressaltar não ser competência do Projeto de Lei administrar ou contratar funcionários contemplados na cota dos 5%, apenas garantir o cumprimento da empregabilidade dos pais/mães adotivos. O Projeto de Lei traz como objetivo incentivar adoção, garantindo, minimamente, incentivo ao emprego para aqueles que se dispuserem ao propósito.

938b7121-609d-4c0c-971d-e7f530347705

“Um gesto nobre como a adoção não merece ser esbarrado na situação do desemprego. É preciso pensar e colocar em prática políticas que ajudem esse processo ser mais viável”, explica Ezequiel Ferreira, salientando que muitas vezes os cidadãos têm o real desejo de iniciarem um processo de adoção mas a vontade é travada pelo receio de, com uma criança, aumentar o seu custo de vida e o emprego (ou desemprego) não suportar a despesa.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, em todo país há 915 pessoas que estão na fila de adoção, mas têm como renda apenas ¼ de salário mínimo. Outras 724 pessoas querem adotar crianças mesmo ganhando apenas entre ½ e 1 salário mínimo.

A observância do percentual de vagas reservadas nos termos desta lei persistirá durante todo o período em que houver a concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for firmada a parceria com o poder público.

Foto: João Gilberto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

©2023 Blog do Wallacy Atlas. Todos os direitos reservados.