04 fevereiro de 2016 MACAU: Justiça proíbe municipio de gastar dinheiro público com a realização do carnaval

A juíza da Comarca de Macau, Dra. Andrea Cabral Antas Câmara, emitiu parecer favorável a Ação Civil Pública proposta pelo MPRN – Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, proibindo a Prefeitura de Macau de efetuar despesas com o Carnaval tradicional Público ou Privado em 2016, ainda proibindo também contratação de artistas, serviços de “buffets”, banheiros químicos, alimentação, montagens de estruturas, iluminação extra, fornecimento de mel, “amido de milho” e demais substâncias destinadas ao “Mela-Mela”, entre outras despesas que não sejam serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e limpeza pública.

Em caso de descumprimento por parte do Poder Executivo, haverá uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 12, §2º, da Lei 7.347/1985, a ser aplicada na pessoa do Prefeito, o Sr. Einstein Albert Siqueira Barbosa.

Eis a decisão Carnaval de Macau

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