04 julho de 2025 Alto do Rodrigues: MPRN arquiva denúncias infundadas contra gestão da prefeita Raquel Lemos e frustra oposição
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) jogou um balde d’água fria nas tentativas frustradas da oposição em tumultuar com enúncias infundadas e sem provas contra a gestão da prefeita de Alto do Rodrigues, Dra. Raquel Lemos.
Recentemente o MPRN arquivou três
Notícias de Fato instauradas em 2025 para apurar supostas irregularidades na administração pública municipal. As denúncias, todas encaminhadas de forma anônima ou sem elementos mínimos de comprovação, foram consideradas infundadas ou carecedoras de provas.
As investigações envolviam os seguintes temas:
Notícia de Fato n° 02.23.2019.0000061/2025-80 –
Apurava possíveis falhas na publicidade das contratações para os festejos Alto Folia 2025. O procedimento foi autuado e instaurado em 26 de março de 2025, mas não apresentou elementos suficientes para continuidade investigativa.
Notícia de Fato n° 02.23.2019.0000052/2025-32 – Relativa a suposta irregularidade na concessão de gratificação a servidor municipal e possível acúmulo indevido de cargos. Autuada em 07 de março de 2025, a apuração foi encerrada por ausência de indícios concretos.
Notícia de Fato n° 02.23.2019.0000012/2025-45 –
Investigava possível prática de nepotismo na
Prefeitura. A denúncia, autuada em 09 de janeiro de 2025, também foi arquivada por não ter sido comprovada nenhuma ilegalidade nas nomeações.
A promotoria responsável pelo acompanhamento das denúncias concluiu que os fatos relatados não configuraram irregularidades administrativas, tampouco justificaram a instauração de inquérito civil.
Transparência e responsabilidade
A gestão municipal de Alto do Rodrigues declarou, por meio de nota nas redes sociais Institucionais, que sempre esteve à disposição dos órgãos de controle e que “atua com base na legalidade, na ética e na responsabilidade com a coisa pública”.
O Ministério Público reforça que denúncias devem ser acompanhadas de provas mínimas ou indícios razoáveis, a fim de evitar a abertura de procedimentos desnecessários que mobilizam recursos e estrutura da instituição
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