13 junho de 2024 Recomendações do MPRN orientam gestores para o cumprimento da Lei Eleitoral

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu novas recomendações para prefeitos e vereadores de 17 municípios das regiões do Alto Oeste, Oeste, Central e Seridó potiguar alertando para a necessidade de cumprimento da Lei n.9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do Estado destas terça e quarta-feiras (11 e 12).

As recomendações foram emitidas pelas promotorias eleitorais que cobrem os Municípios de Afonso Bezerra, Angicos, Bodó, Cerro Corá, Coronel João Pessoa, Currais Novos, Doutor Severiano, Fernando Pedroza, Francisco Dantas, Governador Dix-Sept Rosado, Lagoa Nova, Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tibau, Upanema e Venha Ver.

Em anos eleitorais, gestores públicos não devem fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Assim, eles não podem contemplar bens e serviços de cunho assistencialista diretamente à população; oferecer gratuidade sem contrapartidas; e ainda custear eventos de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.

Outro ponto levantado nos documentos é sobre a participação de candidatos em eventos de lançamento e distribuição de bens pelo Poder Público, podendo ser caracterizado como uso promocional previsto na Lei Eleitoral. Também fica proibido a realização de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, não devem ser cedidos ou usados, em benefício de candidato, partido político ou coligação, resguardando a realização de convenção partidária.

Em caso de descumprimento do que foi recomendado, penalidades poderão ser requeridas e aplicadas, podendo resultar na aplicação de multa, além da cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada.

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