25 julho de 2024 Administrador de grupo de WhatsApp pode responder por ofensa entre membros do grupo

O clima eleitoral em Macau está para lá de quente, e nas redes sociais e grupos de WhatsApp o embate político entre os membros está pegando fogo, no sentido real da palavra, com direito a exposição da vida pessoal e xingamentos, além de ofensas direcionadas aos políticos.

Pois bem…

Lá vai o recado para os ADMs dos grupos em Macau;

Uma decisão dos desembargadores da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, abriu precedentes condenando por unanimidade de votos, que o criador/administrador de grupo de WhatsApp pode responder por ofensas realizadas entre membros do grupo criado por ele, pois o criador do grupo não tem função de moderador, mas sim de administrador, em razão de ter o poder de adicionar e remover pessoas do grupo.

Trocando em miúdos …

Ou seja, quando ocorrerem ofensas graves às pessoas participantes do grupo, o administrador tem como dever remover os autores das ofensas ou encerrar o grupo como forma de cessar os ataques e ofensas ali proferidos.

Caso contrário, poderá ser corresponsável pelo acontecido, com ou sem aplicação da Lei de bullying (Lei nº 13.185/15), pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses, por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente. O artigo 186 do Código Civil preceitua que comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

A Calúnia é acusar alguém publicamente de um crime; já a difamação é espalhar de forma inverídica ou não que a pessoa foi Autora de um ato desonroso; e Injúria é basicamente quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como, por exemplo, chamar outrem de “ladrão”.

É importante deixar claro que aquele que comete um desses crimes poderá ir para prisão, sendo julgado por uma Vara Criminal, mas, no caso de pedido de Danos Morais, este deve ser realizado em uma Vara Cível, sendo passível de indenização financeira. A diferença é que o Réu deste tipo de processo não é preso, mas apenas condenado ao pagamento de indenização.

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