21 julho de 2012 TRT-RN adota novo sistema de protocolo de petições
Os Serviços de Distribuição dos Feitos, Autuação e Protocolos das Varas do Trabalho no Rio Grande do Norte deverão, obrigatoriamente, devolver imediatamente às petições protocolizadas a seus portadores, observada a ordem de chegada, ficando proibido o recebimento da petição para posterior protocolização.
A nova determinação foi definida pelo Provimento TRT/CR Nº 003/2012, do presidente e corregedor do tribunal, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e já está vigorando em toda a 21ª Região.
Nos casos de ajuizamento de ação com marcação automática de audiência, a parte ou seu advogado será cientificado, no ato, da data, hora e local da audiência inaugural, após a conclusão do procedimento de autuação do processo no sistema do tribunal.
Quando não puder esperar pela conclusão do procedimento de autuação, o advogado poderá fazer uma autorização permitindo que, a partir daquela data, as notificações da data, horário e local das audiências iniciais sejam feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para alguns ou para todos os processos em que o advogado atue.
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