14 dezembro de 2023 MPRN denuncia indivíduo que atropelou três ciclistas por homicídios culposos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra Severino Inácio de Souza pelo cometimento de triplo homicídio culposo e por fuga do local do acidente, crimes previstos no Código de Trânsito brasileiro. O denunciado atropelou três ciclistas, que morreram na hora, e fugiu do local, além de não ter realizado contato imediato com órgão ou autoridade aptos para prestarem socorro no momento.

Os atropelamentos aconteceram na noite de 17 de abril de 2022, no km 40 da BR-406. Para o MPRN, concluída a investigação, verificou-se que o motorista conduziu o veículo de forma imprudente, negligente ou sem perícia, ou seja, de forma culposa. As vítimas, Carlos Eduardo dos Santos, Odair José da Rocha e Renato José Malaquias, estavam pedalando juntamente com a única testemunha do acidente, Manoel Varela dos Santos, que também fazia parte do grupo de ciclistas.

Naquela noite, eles se reuniram próximo à rodoviária do Distrito de Baixa do Meio e saíram pela BR-406 até a comunidade de Guarapes. Na volta, Manoel adiantou as pedaladas e se distanciou do grupo por cerca de 80m, quando escutou uma pancada. Um carro branco passou fazendo barulho, como se estivesse arrastando algo, parou no acostamento a uma distância de 10m dele, e foi embora em seguida. Manoel retornou e constatou as três vítimas atropeladas, já sem vida.

A testemunha afirmou em depoimento que foi o condutor de um carro branco o responsável pelo acidente que tirou a vidas dos três ciclistas. Ele também garantiu que esse grupo de ciclistas possuía as sinalizações adequadas nas bicicletas, incluindo sinais dianteiros e traseiros de led. Além disso, contou que a vítima Odair sempre vestia um colete com faixas refletivas, geralmente andando na parte de trás do grupo, a fim de incrementar a segurança de todos. Outra informação prestada em depoimento é que o grupo andava em fila, alinhando-se na linha branca, próxima ao acostamento, quando percebiam a vinda de um veículo, de modo que as vítimas não deram causa ao acidente.

Os crimes provocaram grande clamor popular. O investigado se apresentou à polícia, confessou os delitos, e os fatos foram confirmados por perícia realizada no veículo apreendido, e, dentre outras provas, por quebra de sigilo no aparelho celular do investigado.

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