29 janeiro de 2015 MP faz recomendações a distribuidores e fornecedores de recarga da Tim em Macau e Guamaré

Em recomendação assassinada pela 1ª Promotora de Justiça da Comarca de Macau, Drª Isabel Siqueira de Menezes, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fundamento na Lei, notificou à empresa Guararapes Distribuidora de Cartões Ltda, com sede na Cidade de Natal/RN, para que realize periodicamente fiscalização nos pontos de venda de recarga de créditos pré-pagos da operadora TIM, especialmente nos municípios de Macau e Guamaré, bem como esclareça aos comerciantes revendedores que a cobrança adicional na prestação do serviço configura-se prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Eis a decisão da magistrada…

Considerando que ao Ministério Público compete a defesa dos interesses difusos e coletivos da sociedade, dentre os quais, o direito dos consumidores…

Resolve RECOMENDAR:

1) à empresa Guararapes Distribuidora de Cartões Ltda, com sede na Cidade de Natal/RN, à Avenida Prudente de Morais, 744, salas 1001, 1002 e 1003, Tirol, CEP 59020-900, que realize periodicamente fiscalização nos pontos de venda de recarga de créditos pré-pagos da operadora TIM, especialmente nos municípios de Macau e Guamaré, bem como esclareça aos comerciantes revendedores que a cobrança adicional na prestação do serviço configura-se prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor;

2) a todos os fornecedores do serviço de recarga de celular pré-pagos da operadora TIM nos municípios de Macau e Guamaré, conforme lista apresentada, para que se abstenham de cobrar taxa adicional para prestação do serviço de recarga de celular pré-pago, tendo em vista tratar-se de prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor;

Notifique-se a empresa Guararapes Distribuidora de Cartões Ltda. e aos estabelecimentos comerciais citados em lista acostada ao referido Procedimento Preparatório remetendo cópia desta Recomendação.

Requisite-se, no prazo de 30 (trinta) dias, informações a respeito das providências adotadas em face da presente recomendação, sob pena de adoção das providências cabíveis, inclusive pela via judicial.       

Publique-se a presente recomendação na Imprensa Oficial, no Quadro de Avisos desta Promotoria e solicite-se ampla divulgação da mesma através das Rádios locais, blogs da região ou por outro meio, dando-se pleno conhecimento à população dos termos deste documento.

Macau, 07 de Janeiro de 2015

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Isabel Siqueira de Menezes

1ª Promotora de Justiça da Comarca de Macau

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