05 setembro de 2012 Reviravolta: Decisão do TSE enquadra candidato a prefeito do Alto do Rodrigues no ‘Ficha Suja’

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira (4), decidiu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa vale para os casos de sentenças que aplicou prazo de inelegibilidade menor que o da nova lei. A informação é do advogado Wlademir Capistrano.

O advogado Wladimir Capistrano destacou que essa decisão de hoje do TSE alcança o processo do ex-prefeito Abelardo Rodrigues Filho, do DEM do Alto do Rodrigues, que teve processo transitado em julgado em 2010, antes Lei da Ficha Limpa.

No processo, Abelardo Rodrigues foi condenado por um problema na eleição de 2008. A sentença de 2009 previa que Abelardo não poderia concorrer a cargo eletivo por três anos, começando a contar de 2008. A Lei da Ficha Limpa amplia esta condenação para 8 anos.

Ou seja, Abelardo Rodrigues se candidatou a prefeito do Alto do Rodrigues pensando que a Justiça Eleitoral iria entender que ele já havia cumprido sua pena em 2011. Mas, no entanto, o juiz de primeira instância entendeu diferente. Não lhe deu registro de candidatura.

A questão terminou no Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, onde os juízes decidiram diferente. Votaram que Abelardo Poderia se candidatar sim. Entretanto, segundo Wlademir Capistrano, as intenções de Abelardo Rodrigues foram frustradas pelo TSE nesta terça.

Assim como Abelardo Rodrigues, outros candidatos do Rio Grande do Norte, tanto a prefeito como a vereador, tiveram condenações e agora foram enquadrados com esta decisão do TSE.

Jornal de Fato/ Retrato do Oeste por Cézar Alves

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